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Orientações gerais sobre recolhimento de custas (clique aqui).

ATO CONJUNTO Nº16, DE 08 DE JULHO DE 2020

Regulamenta o Parcelamento das Despesas Processuais no âmbito do poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, Desembargador OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, usando de suas atribuições legais e regimentais conferidas, conjuntamente.

Ato Conjunto 16 2020 Parcelamento de Custas. conforme consta neste link ( ATO CONJUNTO Nº 16, DE 08 JULHO DE 2020 )


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 674/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, prevista no Art. 15 da Lei 7033/97, e

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 1º e 2º, da Resolução TJBA nº 15, de 24 de julho de 2015, bem como os artigos 68 e 69,

da Lei nº 10.845/2007 - Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia,

RESOLVE

ART. 1º. Renomear as Unidades com competência Cível e Comercial da Comarca de Salvador e

ART. 2º. Renomear as Unidades com competência relativa às Relações de Consumo da Comarca da Capital conforme consta neste link ( Nova denominação das Unidades Cível e Comercial )


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 677/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição legal prevista no Art. 15 da Lei 7033/97, e

CONSIDERANDO o deslocamento das Varas do Sistema dos juizados instalados nos bairros do IAPI e da Baixa dos Sapateiros para o Fórum Regional do Imbuí,

nesta Comarca, e a necessidade de renomeação dessas varas e das demais varas do Sistema dos Juizados instalados em outros bairros, a

fim de ordená-los sequencialmente;

RESOLVE

ART. 1º. Deslocar as Varas do Sistema dos Juizados Especiais localizados nos bairros do IAPI e da Baixa dos Sapateiros para o Fórum Regional do Imbuí,

e renomear as Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Capital conforme consta neste link ( Nova Nomenclatura dos Juizados da Capital )


ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: para atos de citação, notificação, entrega de ofício, arresto, sequestro, busca e apreensão, auto de penhora, etc., dos oficiais de justiça e avaliadores.

ATOS INTERPRETES E TRADUTORES: para atos de exame, verificação, tradução e interpretação de documentos estrangeiros.

CERTIDÕES E TRASLADOS JUDICIAIS: para atos de certidões positivas ou negativas, cíveis e comerciais. Não possui valor declarado e para obter uma certidão estadual indicar comarca Salvador e Cartório Setor de Certidões; para certidões individual por cartório, basta escolher a comarca e o cartório e esta será fornecida diretamente pelo cartório.

DESPESAS JUDICIAIS: para despesas relacionadas a processos judiciais, como porte de remessa e retorno do interior, editais, cópias reprográficas, etc.

TABELIONATO DE NOTAS: para atos de reconhecimento de firmas e autenticação de documentos, escrituras públicas, procurações, atas notariais, testamentos e certidões destes atos.

FISCALIZAÇÃO: para cobrança de apuração decorrentes de atos fiscalizatórios da COFIS.

PROCESSO CRIMINAL: para processo ou procedimento sem valor declarado, ações penais privadas, desarquivamento de processos, etc.

PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL: das causas em geral, inclusive execução e reconvenção; das ações cautelares; embargos à execução; dos mandados de segurança com valor estimável e inestimável; da arrematação, adjudicação e remissão; das avaliações, arbitramentos, exames e perícias; cálculos judiciais e vistorias; dos depósitos judiciais; das ações rescisórias, carta precatória, desarquivamento de processo, etc.

PROTESTO DE TÍTULOS: para atos de apontamento de títulos, cancelamentos e certidões negativas/positivas de protesto.

RECURSOS JUDICIAIS: para recursos judiciais diversos de primeiro e segundo graus, protocolados no SECOMGE; recurso especial e ordinário (STJ) e extraordinário (STF), protocolados na SECRETARIA ESPECIAL DE RECURSOS; e oriundos dos Juizados que serão protocolizados nas TURMAS RECURSAIS.

REGISTRO CIVIL: para registro de nascimento, habilitação de casamento e óbito, averbações, transcrições, retificações, fixação de editais e certidões destes atos, etc.

REGISTRO DE IMÓVEIS: para registro de escrituras, de alienação de imóveis, convenção de condomínio, averbações, certidões, etc.

REGISTRO DE TÍTULOS/DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS: para atos de registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas, cancelamento, averbações e demais atos inerentes.

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